Archives for posts with tag: inter de lages

Arbitragem:

  • Leandro Messina Perrone
  • Thiago Americano Labes
  • Maira Americano Labes

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Fatos ocorridos: Gol do Inter de Lages duvidoso ocorrido no segundo tempo não anulado pela bandeirinha Maira Americano.

 

 


Arbitragem:

  • Jakson Pereira
  • Maycon Viera(?)
  • Sandro da Silva Rocha

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Fatos ocorridos:

  • O árbitro Jackon Pereira nao apitou mais nenhum jogo da divisão depois deste jogo, que teve a vitória do Navegantes.
  • O árbitro assinalou na súmula que foi contestado pelo técnico do Inter, relatando que tomaria as providências cabíveis. No processo que foi julgado dia 26/11/2013, foi relatado que o técnico Nazareno Costa da Silva “adentrou ao vestiário da arbitragem proferindo as seguintes palavras: “Você não marcou o pênalti e agora vou mandar cópia do vídeo para a Federação.”, tendo de ser contido pelos membros de arbitragem que estavam no local. A sentença foi 01 jogo de suspensão. Essa sentença não foi cumprida em nenhum dos jogos posteriores a data de julgamento.
  • Houve uma ligação misteriosa no meio do jogo. A equipe que cobria a partida não obteve informaçoes exatas do que havia acontecido.

Arbitragem:

  • Célio Amorim
  • Angelo Bechi
  • Diego Leonel Felix

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Fatos ocorridos:

  • O juiz expulsou de forma direta o goleiro do Blumenau e o zagueiro do Inter, e informou na súmula que “o zagueiro deu um chute na altura da perna do goleiro Nei, e o mesmo revidou com um pisão” (Video 1 – 20:30)
  • O zagueiro do Blumenau Campestrini levou um soco do jogador do Inter (Video 2)
  • O juiz inverteu as faltas que aconteciam no jogo a favor do Inter (Video 3 e 4)
  • Gol legitimo anulado pelo bandeira Angelo Bechi (Video 1 – 31:00)
  • Não havia ingressos para o time visitante, ferindo o estatuto do torcedor (Video 5)

Video 1

Video 2

Video 3

Video 4

Video 5

Trecho do Estatuto do Torcedor

Artigo 20

§ 2o A venda deverá ser realizada por sistema que assegure a sua agilidade e amplo acesso à informação.

§ 3o É assegurado ao torcedor partícipe o fornecimento de comprovante de pagamento, logo após a aquisição dos ingressos.

Art. 22. São direitos do torcedor partícipe: (Vigência)

I – que todos os ingressos emitidos sejam numerados; e

II – ocupar o local correspondente ao número constante do ingresso.